Saiba o que são os cursos livres de Educação a Distância (EAD) e quais são suas vantagens

O Ensino a Distância (EAD) vem crescendo muito no Brasil . Além preços mais acessíveis e a economia de tempo e dinheiro com deslocamentos, essa modalidade permite conciliar os estudos com outras atividades.  Várias universidades, públicas e privadas, oferecem cursos de graduação nesse formato. Cursos livres são cursos de aperfeiçoamento pessoal ou de aprimoramento profissional. Instituições que oferecem esses cursos têm direito de dar um certificado ao aluno conforme a lei. Não há um limite determinado de carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.

Vantagens de fazer um Curso Livre a Distância

{list | list-ok} {listing}    Flexibilidade de horário e local {/listing} {listing}    O aluno estabelece seu ritmo de estudo {/listing} {listing}    Valor do curso é menor que do ensino presencial {/listing} {listing}    Possibilidade de acesso em locais aonde o ensino não chegava {/listing} {listing}    Maior diversidade na oferta de cursos {/listing} {listing}    Democratização de acesso à instrução, atendendo um público muito maior e mais variado que os cursos presenciais {/listing} {listing}    Permite troca de experiência e conhecimento entre os participantes {/listing} {listing}    Incentiva a educação permanente {/listing} {listing}    Atende aos ritmos de estudos diferenciados de cada estudante {/listing} {listing}    Estimula a familiarização com as mais diversas tecnologias {/listing} {/list}

Definição e Informações Legais sobre Cursos Livres

Os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e PORTARIA Nº 008, de 25/06/2002 publicado no DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 16.935 – 27.06.2002. O Curso livre à distância é uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. A Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”. Curso Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a modalidade de Educação Profissional. Educação Profissional, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.Conforme a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.

Não existe legislação específica que regulamente estes cursos, por isto, os cursos livres não são passíveis de regulação por parte do Ministério da Educação.

A categoria Curso Livre atende a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho, ex: Informática, Atendimento, Secretariado, Webdesign, Segurança, Idiomas, Culinária, Corte & Costura, Estética, Beleza, etc. Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior. Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por parte deste Ministério, quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso.As instituições que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97).

Lembrando que Curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES.

Esses Certificados têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis. Cooperativas, Empresas e Profissionais Autônomos também podem ministrar tais cursos e emitir certificado. As pessoas que fazem os nossos Cursos Livres, qualificam-se mais em suas profissões, superam os concorrentes, são promovidos em suas empresas, e os que estão desempregados, preparam-se para o mercado de trabalho e conseguem rapidamente um novo emprego.

 

Última atualização: quinta-feira, 11 mai. 2017, 11:37