Curso Livre?
Saiba o que são os cursos livres de Educação a Distância (EAD) e quais
são suas vantagens
O Ensino a Distância (EAD) vem crescendo muito no Brasil . Além preços
mais acessíveis e a economia de tempo e dinheiro com deslocamentos, essa
modalidade permite conciliar os estudos com outras atividades.
Várias universidades, públicas e privadas, oferecem cursos de graduação
nesse formato. Cursos livres são cursos de aperfeiçoamento pessoal ou de
aprimoramento profissional. Instituições que oferecem esses cursos têm
direito de dar um certificado ao aluno conforme a lei. Não há um limite
determinado de carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários
meses de duração.
Vantagens de fazer um Curso Livre a Distância
{list | list-ok} {listing} Flexibilidade de horário e local {/listing} {listing} O aluno estabelece seu ritmo de estudo {/listing} {listing} Valor do curso é menor que do ensino presencial {/listing} {listing} Possibilidade de acesso em locais aonde o ensino não chegava {/listing} {listing} Maior diversidade na oferta de cursos {/listing} {listing} Democratização de acesso à instrução, atendendo um público muito maior e mais variado que os cursos presenciais {/listing} {listing} Permite troca de experiência e conhecimento entre os participantes {/listing} {listing} Incentiva a educação permanente {/listing} {listing} Atende aos ritmos de estudos diferenciados de cada estudante {/listing} {listing} Estimula a familiarização com as mais diversas tecnologias {/listing} {/list}Definição e Informações Legais sobre Cursos Livres
Os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de
23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e PORTARIA Nº 008, de 25/06/2002
publicado no DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 16.935 – 27.06.2002. O Curso livre à
distância é uma modalidade de educação não-formal de duração variável,
destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam
profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. A
Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a educação é
direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é
defendida também pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado
com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de
aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.
Curso Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional
passou a integrar a modalidade de Educação Profissional. Educação
Profissional, é a modalidade de educação não-formal de duração variável,
destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam
profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.Conforme
a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97
(Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam
de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento
do Conselho de Educação competente.
Não existe legislação específica que regulamente estes cursos, por
isto, os cursos livres não são passíveis de regulação por parte do
Ministério da Educação.
A categoria Curso Livre atende a população com objetivo de oferecer
profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de
trabalho, ex: Informática, Atendimento, Secretariado, Webdesign,
Segurança, Idiomas, Culinária, Corte & Costura, Estética, Beleza, etc.
Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária podendo
variar entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas, tempo
de duração e diploma anterior. Desse modo, a oferta desses cursos não
depende de atos autorizativos por parte deste Ministério, quais sejam:
credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso.As
instituições que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir
certificado ao aluno em conformidade com a Lei nº 9394/96; Decreto nº
5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97).
Lembrando que Curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo
MEC/CAPES.
Esses Certificados têm validade legal para diversos fins, porém não podem
ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo
MEC/CAPES. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no
sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e
flexíveis. Cooperativas, Empresas e Profissionais Autônomos também podem
ministrar tais cursos e emitir certificado. As pessoas que fazem os nossos
Cursos Livres, qualificam-se mais em suas profissões, superam os
concorrentes, são promovidos em suas empresas, e os que estão
desempregados, preparam-se para o mercado de trabalho e conseguem
rapidamente um novo emprego.